Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO MOISES VIEIRA LABRE

   

1. Processo nº:12532/2020
2. Classe/Assunto: 8.ATO DE PESSOAL
8.PENSÃO - Conforme PORTARIA: 001011/2020 De: 30/07/2020
3. Responsável(eis):SHARLLES FERNANDO BEZERRA LIMA - CPF: 58602640110
4. Interessado(s):ANA MARIA FARINHA - CPF: 21742006191
CRISTIANY DA SILVA MOREIRA NEVES - CPF: 52029280178
RAIMUNDA GOMES PEREIRA - CPF: 19048319153
5. Origem:INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS - IGEPREV TOCANTINS
6. Órgão vinculante:TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS
7. Instituidor:JOSE MARIA DAS NEVES - CPF: 01413880134

8. DESPACHO Nº 143/2021-COREA

8.1. Versam os presentes autos sobre a análise da legalidade do ato consubstanciado na Portaria N° 1011, de 30 de julho de 2020, expedida pelo Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins – IGEPREV, que concedeu o benefício de Pensão por Morte, a partir de 22 de outubro de 2019, em caráter vitalício, à ex-cônjuge Ana Maria Farinha e à ex-cônjuge Raimunda Gomes Pereira e, a partir de 10 de dezembro de 2019, em caráter temporário (enquanto permanecer a invalidez), à filha inválida Cristiany da Silva Moreira Neves, em decorrência do falecimento do ex-segurado José Maria das Neves, aposentado no cargo de Desembargador, do Quadro de Membros da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, com óbito ocorrido em 22/10/2019, o qual foi encaminhado a esta Egrégia Corte de Contas para fins de apreciação da legalidade e registro do respectivo ato concessório.

8.2.  Na regular tramitação do feito, os autos foram analisados pela Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal que, por meio do Parecer Técnico nº 81/2021-DIFAP (evento 2), opinou pela legalidade do ato em apreço, certificando a observância das exigências procedimentais necessárias à instrução processual, previstas na IN/TCE-TO n° 03/2016.

8.3. Todavia, ao analisar os autos, este Conselheiro Substituto entende que, para fins de complementação da instrução processual, deverão ser encaminhados ainda os seguintes documentos:

8.4. Ante o exposto, nos termos do art. 202, parágrafo único, do Regimento Interno desta Casa, sugerimos ao Conselheiro Relator a conversão dos autos em diligência, para que o responsável, o Sr. Sharlles Fernando Bezerra Lima - Presidente do IGEPREV, apresente os documentos supramencionados, no prazo regimental estabelecido.

8.5. Encaminhem-se os autos ao Relator para as providências de mister.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO MOISES VIEIRA LABRE em Palmas, Capital do Estado, aos dias 15 do mês de fevereiro de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
MOISES VIEIRA LABRE, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 15/02/2021 às 07:58:33
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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